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8.3. MUNICIPAL

O município de Ivoti tem sido referência na organização e publicação de suas normas ambientais, assim como na aplicação destas. É importante enfatizar que as normativas municipais não podem ser menos restritivas que aquelas normas estabelecidas por órgãos superiores ao município. Isto é, toda legislação municipal precisa observar e estar em sintonia com as prerrogativas da legislação estadual e esta, por sua vez, deve estar em sintonia com a legislação federal. Destacamos abaixo aquelas que consideramos mais relevantes para a arborização urbana no município, organizadas em ordem cronológica iniciando pela publicação mais recente.


8.3.1. Lei dos pomares urbanos

A lei municipal nº 3.337 de 29/09/2020 cria o Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no município de Ivoti. A utilização de áreas verdes públicas para o cultivo de frutas é uma ideia que vem ao encontro da função social destas áreas: prover lazer, descanso, e porque não, frutas. A ênfase que esta lei dá para o plantio de árvores exóticas não se faz sem fundamento. Ocorre que as árvores frutíferas exóticas, além de proverem frutas popularmente consumidas pelos munícipes, têm histórico de melhoramento genético de longa data. Portanto, se o objetivo do projeto é alimentar pessoas, nada mais justo que seja feito com frutas de qualidade que as pessoas consomem.


8.3.2. Lei de manejo da vegetação arbórea

A lei municipal nº 3.294 de 10/03/2020 estabelece regras para a supressão, transplante, e poda de espécies vegetais nativas no município de Ivoti, definindo detalhadamente critérios que cada manejo vegetal deverá seguir. Cabe ressaltar que esta lei se aplica à toda vegetação arbórea, insto é, às árvores que estão em áreas públicas e privadas. Se você deseja podar, cortar ou transplantar uma árvore de espécie nativa do RS que está no seu quintal, é bom conhecer esta lei.


8.3.3. Atualização da Política Municipal de Meio Ambiente

A lei municipal nº 3.325 de 02/09/2020 atualiza a Política Municipal de Meio Ambiente especificando normas para o fiscalização ambiental e os procedimentos adotados no, e após o ato fiscalizatório, entre outras alterações. Ocorre que muitas vezes as pessoas se sentem desavisadas, já que não há no brasileiro, a cultura de conhecer as suas próprias regras de compartilhamento do território. Para tanto, a fiscalização ambiental inicia sua atuação, onde for factível, com um viés prioritariamente educativo e em segundo plano, punitivo.


8.3.4. Política Municipal de Meio Ambiente

A lei muncipal nº 1.625 de 22/06/199 dispõe sobre a política de preservação e defesa do meio ambiente no âmbito do município de Ivoti. É o código ambiental municipal. Nele estão previstas todas as questões pertinentes à poluição, por exemplo. Isso inclui a forma como os munícipes devem se relacionar com a fauna e a flora local.


8.3.5. Fundo municipal do meio ambiente

E por fim, para encerrarmos essa compilação legislação que de uma forma ou de outra está relacionada ao gerenciamento da arborização urbana no município de Ivoti citamos a lei municipal nº 1.613 de 22/09/1999 que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Este fundo é regido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, um colegiado de diversas instituições municipais que têm a responsabilidade de destinar os recursos depositados nesse fundo para a conservação e restauração do meio ambiente de Ivoti.


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